"Sim, eu quero saber. Saber para melhor sentir. Sentir para melhor saber." - Cézanne
Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, 1856, sala 1402 - Edifício Office Tower, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78050-040, Fone/Fax 065-3642-1718, e-mail advogadosabreu@gmail.com

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O tributo Robin Hood

Antônio Rodrigues de Lemos Augusto, advogado no escritório Abreu Advogados, Cuiabá-MT

Ao descobrir, lendo uma reportagem, que a partir do ano que vem vou morar na cidade administrada pelo segundo prefeito mais rico do país, lembrei-me do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Há anos que me pergunto o porquê da Constituição Federal de 1988 ter a previsão do IGF a ser criado por lei complementar (art. 153, VII), mas tal lei nunca ter existido. O leitor pode, a princípio, pensar que enlouqueci: mais um imposto em um país com tamanha carga tributária??? Ora, a carga tributária neste país atualmente é perversa para a classe trabalhadora, incluindo a classe média, que tem seu imposto retido na fonte, além de arcar com todo tributo incidente sobre os produtos que consome. Também é cruel para o pequeno e médio empresário. O IGF é necessário porque atingiria justamente o milionário que pode e deve contribuir mais para o Estado, contribuição esta que não afetará seu padrão de vida, suas mansões, carros luxuosos, viagens, bebidas importadas etc. Enfim, é o tributo Robin Hood.

A previsão do IGF e da necessária lei complementar para sua criação é de 1988. Tivemos, de lá pra cá, José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso... Quando Lula se elegeu presidente, imaginei que o tributo vingaria. Nada... Mas parece que agora, sob o governo Dilma, enfim o IGF poderá ser implantado. Descobri isso em uma rápida pesquisa no site da Câmara dos Deputados.

Há um projeto de lei complementar (PLP 130/2012), de fevereiro de 2012, assinado por nove deputados federais do PT, de sete Estados diferentes, que cria o tributo para quem tenha um patrimônio líquido hoje superior a R$ 11,99 milhões. Este valor é resultado do conceito de grande fortuna, que o PLP define: o patrimônio líquido que exceda o valor de 8.000 (oito mil) vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (R$ 1.499,00). Imagino que a reunião de tantos parlamentares do partido da presidenta em torno de um PLP deve contar com o aval da Excelentíssima.

Justo. O PLP atinge realmente o milionário com M maiúsculo. Pela justificativa do projeto, os autores relatam que apenas 0,04% das pessoas físicas que declararam renda em 2007 seriam tributadas. Mesmo assim, a União arrecadaria R$ 6 bilhões, pelo menos, em seu primeiro ano de vigência.

Agora é esperar... Ver se realmente se confirma a vontade política da presidenta...

Clique aqui para ler o texto do PLP, bem como a sua interessante justificativa sócio-econômica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente este texto: