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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Punir desacato fere Convenção Americana de Direitos Humanos, diz juiz

Leis que punem o desacato a autoridades são incompatíveis com as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos, porque são um meio de silenciar ideias e opiniões, reprimindo o debate democrático. Assim entendeu o juiz federal Edevaldo de Medeiros, da 5ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ao rejeitar uma denúncia.

Segundo o processo, a acusada teria desacatado uma juíza eleitoral que estava no exercício de sua função. O Ministério Público Federal, então, ofereceu denúncia baseada no artigo 331 do Código Penal, que prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa para aqueles que desrespeitarem funcionários públicos no exercício de sua função.

Em sua decisão, Medeiros afirma que, após análise da compatibilidade de leis de desacato com a CADH, a Comissão Interamericana de Direito Humanos solicitou aos Estados que derrubassem esses dispositivos.
Alguns países da América Latina, diz o juiz, acataram a sugestão, como a Argentina. O Brasil, no entanto, ignorou o pedido.

Status jurídico
 

Sobre o status jurídico que os tratados internacionais têm no país, Medeiros cita o julgamento do Habeas Corpus 90.172 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a corte entendeu que os acordos firmados pelo Brasil possuem valor supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição e acima das leis.

Baseado nesse argumento, o juiz conclui que a Convenção Americana de Direitos Humanos deve prevalecer sobre o Código Penal, levando, assim, à rejeição da denúncia.

Clique aqui para ler a decisão.

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