Leis
que punem o desacato a autoridades são incompatíveis com as diretrizes
da Convenção Americana de Direitos Humanos, porque são um meio de
silenciar ideias e opiniões, reprimindo o debate democrático. Assim
entendeu o juiz federal Edevaldo de Medeiros, da 5ª Subseção Judiciária
de Mato Grosso do Sul, ao rejeitar uma denúncia.
Segundo o
processo, a acusada teria desacatado uma juíza eleitoral que estava no
exercício de sua função. O Ministério Público Federal, então, ofereceu
denúncia baseada no artigo 331 do Código Penal, que prevê detenção de
seis meses a dois anos ou multa para aqueles que desrespeitarem
funcionários públicos no exercício de sua função.
Em sua decisão,
Medeiros afirma que, após análise da compatibilidade de leis de desacato
com a CADH, a Comissão Interamericana de Direito Humanos solicitou aos
Estados que derrubassem esses dispositivos.
Alguns países da América Latina, diz o juiz, acataram a sugestão, como a Argentina. O Brasil, no entanto, ignorou o pedido.
Status jurídico
Sobre o status jurídico que os tratados internacionais têm no
país, Medeiros cita o julgamento do Habeas Corpus 90.172 pelo Supremo
Tribunal Federal, no qual a corte entendeu que os acordos firmados pelo
Brasil possuem valor supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição e
acima das leis.
Baseado nesse argumento, o juiz conclui que a
Convenção Americana de Direitos Humanos deve prevalecer sobre o Código
Penal, levando, assim, à rejeição da denúncia.
Clique aqui para ler a decisão.
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