As
construtoras e incorporadoras que ultrapassarem seis meses da data
prevista no contrato para entregar o imóvel terão que pagar ao cliente
multa de 1% do valor pago por ele. E ainda terá de pagar mais 0,5% a
cada mês de atraso.
A
proposta altera a Lei do Condomínio, em vigor desde 1964. Atualmente,
as construtoras estabelecem uma data para entrega no contrato, que pode
ser prorrogada em até 180 dias. Caso o prazo não seja respeitado, a
empresa pode ser penalizada por inadimplência, além de pagar o aluguel
do imóvel.
Para o relator, deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, os abusos tem se tornado práticas das empresas imobiliárias. Somente no Distrito Federal, as reclamações por atraso na entrega dos imóveis chegam a 130 por mês, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para Sciarra, o projeto vai disciplinar com mais clareza as multas.
“Existem brechas que permitem que hoje esses atrasos não tragam maiores prejuízos para o empreendedor. O projeto deixa claro algumas situações dessas e, com toda certeza, traz mais segurança aos consumidores e também disciplina algo que não está muito claro na legislação vigente.”
A proposta também obriga as empresas a avisarem os adquirentes, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel. A multa será aplicada pelas unidades estaduais do Procon.
O projeto que institui multa em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, aprovado pelo Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, segue para análise no Senado.

Para o relator, deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, os abusos tem se tornado práticas das empresas imobiliárias. Somente no Distrito Federal, as reclamações por atraso na entrega dos imóveis chegam a 130 por mês, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para Sciarra, o projeto vai disciplinar com mais clareza as multas.
“Existem brechas que permitem que hoje esses atrasos não tragam maiores prejuízos para o empreendedor. O projeto deixa claro algumas situações dessas e, com toda certeza, traz mais segurança aos consumidores e também disciplina algo que não está muito claro na legislação vigente.”
A proposta também obriga as empresas a avisarem os adquirentes, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel. A multa será aplicada pelas unidades estaduais do Procon.
O projeto que institui multa em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, aprovado pelo Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, segue para análise no Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente este texto: