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A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a
esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode
inviabilizar a atividade do contribuinte.
Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara
Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe
de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo
para 20% do valor.
Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços e
tinha sido penalizado pelo fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil.
Para o juiz, “não se justifica, em um país com economia estável,
que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se
alcança com os 20%". (Proc. nº 0007599-41.2011.8.26.0604).
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