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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Multa não pode ter caráter confiscatório

Site Espaço Vital

A multa para quem deixa de pagar imposto não pode ser calculada com a esperança de que infrações tributárias desapareçam nem pode inviabilizar a atividade do contribuinte.

Esse foi o entendimento do juiz André Gonçalves Fernandes, da 2ª Vara Cível de Sumaré (SP), ao determinar que a prefeitura do município deixe de cobrar uma multa 14 vezes superior ao débito sonegado, restringindo para 20% do valor.

Um hotel da cidade devia R$ 12,8 mil de Imposto Sobre Serviços e tinha sido penalizado pelo fisco municipal no valor de R$ 182,4 mil.

Para o juiz, “não se justifica, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%". (Proc. nº 0007599-41.2011.8.26.0604).

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