STJ
Estão abertas as inscrições para a audiência pública que vai debater os sistemas de scoring (pontuação)
de crédito e a possibilidade do reconhecimento de dano moral por
violação aos direitos do consumidor. O encontro será no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no dia 25 de agosto, às 9h. Os interessados em
participar podem se inscrever exclusivamente pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br até as 20h do dia 5 de agosto.
Também chamado de “cadastro oculto”, o sistema de scoring baseia-se no perfil do consumidor para criar uma pontuação que revelaria a expectativa de inadimplência. O score é levado em conta pelos lojistas para conceder ou negar crédito, ainda que o consumidor não esteja negativado.
Esta
será a primeira audiência pública realizada no STJ. O tema do encontro –
convocado por iniciativa do ministro Paulo de Tarso Sanseverino – é
objeto do Recurso Especial 1.419.697, afetado à Segunda Seção para ser
julgado como recurso repetitivo. O ministro Sanseverino, relator,
informou que há um número elevado de demandas idênticas. Como o assunto
tem implicações técnicas e o número de interessados na questão é grande,
o ministro considerou válida a realização da audiência pública.
Ao
inscrever-se para a audiência, o interessado deve incluir na mensagem a
identificação precisa da posição a ser apresentada pelo expositor. A
medida visa buscar uma composição plural e equilibrada de participantes.
Para
a realização da audiência, serão seguidas as regras do regimento
interno do Supremo Tribunal Federal (STF), já que não há norma
específica no STJ. O tempo de exposição dependerá do número de
inscritos, que também poderão juntar memoriais.
Caberá ao
ministro selecionar as pessoas a serem ouvidas, divulgar a lista de
habilitados e fixar o tempo de manifestação. O participante deverá se
limitar ao tema em debate. A audiência deve ser transmitida ao vivo pelo
canal http://YouTube.com/STJnoticias.
Ações suspensas
Em
dezembro, o ministro Sanseverino havia determinado a suspensão de todos
os processos sem decisão definitiva envolvendo danos morais decorrentes
de sistemas de scoring de crédito.
Segundo
informação da época, só em Porto Alegre haveria 36 mil ações. Elas
discutem a natureza desses sistemas e sua compatibilidade com o Código
de Defesa do Consumidor (CDC). Novas demandas podem ser apresentadas,
mas ficam suspensas no primeiro grau até o julgamento pelo STJ do
recurso repetitivo.
No caso específico que será tratado
pelo STJ como representativo da controvérsia, o consumidor ganhou
indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse
nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em
lojas e bancos foram reiteradamente negados.
As operadoras
de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação
suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da
análise de crédito seriam sigilosos.
Cadastro positivo
Na
petição inicial, o autor destaca que a lei do cadastro positivo prevê
benefícios ao consumidor adimplente, mas só permite a abertura desse
tipo de cadastro a requerimento do próprio consumidor.
Apesar
disso, ele teria descoberto possuir 553 pontos (em uma escala até mil),
sendo por isso considerado possivelmente inadimplente. A recomendação
da SCPC Score Crédito era de que seu crédito fosse “analisado com
cautela” diante de um risco de 33% de inadimplência dentro de seis
meses.
Ele afirma que o sistema considera em seus
registros dívidas já quitadas, anteriores a cinco anos ou anuladas por
ordem judicial, o que seria ilegal.
Em primeiro grau, foi
determinada a exclusão de seu nome do cadastro e fixada indenização no
valor de R$ 6,2 mil, em dezembro de 2012. O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS) aumentou a indenização para R$ 8 mil, com juros de
mora de 1% ao mês a partir de maio de 2012.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1419697
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente este texto: