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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

TJ-SP: Estado é condenado a indenizar homem atingido por bomba de efeito moral

TJ-SP
 
Por decisão unânime‚ a 3ª Câmara de Direito Público da Corte paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador de material reciclável de Barretos‚ atingido pela explosão de uma bomba de efeito moral deflagrada por policiais militares.
 
O autor relatou que‚ durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro‚ em agosto de 2008‚ foi vítima de agressões físicas e verbais dos agentes‚ que tentavam conter um tumulto. Nesse momento‚ ele‚ que catava latas no chão‚ foi atingido no braço pelo artefato. Laudo pericial comprovou existência de lesões na mão e pulso esquerdos. O Poder Público foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil pelo abalo de ordem moral do homem mais quantia‚ em parcela única‚ equivalente a 10% do valor do salário mínimo desde a data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de idade.
 
 O relator do recurso da Fazenda‚ Ronaldo Alves de Andrade‚ confirmou os termos da decisão de primeira instância. Para ele‚ há necessidade de se indenizar. “No tocante ao quantum da indenização‚ o montante arbitrado pelo juízo monocrático apresenta-se razoável e ponderado em razão do dano sofrido. Em relação ao valor fixado a título de dano material‚ muito bem fundamentada a sentença‚ que deverá ser integralmente mantida.”
 
 Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0005966-28.2009.8.26.0066

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