Portal do Consumidor
Regras que ampliam os direitos de quem
utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura
começam a valer a partir do mês que vem.
O número de usuários com Tv a cabo, banda
larga, telefonia fixa e telefonia celular tem sido crescente nos
últimos anos. Em 2013, chegou a 356 milhões e, com isso, o número de
reclamações também aumentou. O setor é um dos mais reclamados nos
Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações – 44% de reclamações
sobre Telefonia Celular, e 32% de Telefonia Fixa, 15% Banda Larga e 9%
Tv por Assinatura.
Para melhorar a relação entre os usuários
e as empresas, a Anatel estabeleceu novas regras que devem ser
cumpridas pelas operadoras de TV por assinatura, Telefonia Fixa,
Telefonia Celular e Banda Larga, publicando o Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), em 7 de
março.
A maioria das mudanças deve ser
implantada até dia 08 de julho. Essa medida tem como objetivo aumentar a
transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem
utiliza esses serviços. As principais novidades dessa regulamentação,
que começam a vale mês que vem, são:
Cancelamento automátic
o
– Mesmo sem falar com um atendente da operadora, você poderá cancelar
seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no
menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento
automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias
úteis.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
– Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago
terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos
com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As
operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de
validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar
disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão
eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por
exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que
seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos
representam 78% da base de acessos móveis do País.
Contestação de cobrança
– Quando o consumidor for fazer uma contestação a empresa terá um prazo
de até 30 dias para lhe dar uma resposta, positiva ou negativa sobre o
valor reclamado. Se não responder neste prazo, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga)
ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido
paga).
Fim da cobrança antecipada
– Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços
antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no
começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão
prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor
cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar
até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a
cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o
cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima
fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o
serviço.
Mais transparência na oferta dos serviços
– Transparência nos serviços Antes de formalizar a contratação de
qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente,
de forma clara e organizada, as informações sobre a oferta. Devem
informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção – e,
caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço
quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os
seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está
incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades
mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
Promoções passam a valer para todos:
novos e antigos assinantes – Atualmente, muitas operadoras fazem
ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo algumas
gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas
condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo
regulamento, qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a
qualquer promoção que for anunciada pela operadora.Caso
já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento
sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
Call center:
se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. A
prestadora será obrigada a retornar a ligação para você caso a mesma
sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não
consiga retomar contato, deve mandar mensagem de texto com número de
protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos
entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser
armazenada por seis meses.
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