Artigo de opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, veiculado no Site Uol
Em dezembro deste ano, a reforma do Judiciário (emenda à
Constituição nº 45) completará dez anos. Uma das grandes e importantes
alterações promovidas foi a introdução do princípio da celeridade
processual, consagrado como direito fundamental.
Por esse
dispositivo, a Carta estabelece que a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A morosidade
na prestação judicial, além de onerar a máquina estatal, prejudica
diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um gigantismo da missão de
julgar, por outro, há, também, o elevado grau de expectativa social em
relação aos inúmeros temas submetidos a exame.
A lentidão na
Justiça é apontada como um dos problemas mais graves do Poder
Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da
eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos
do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções essenciais à
Justiça.
Desde a reforma, houve esforços para melhorar a prestação
jurisdicional aos cidadãos brasileiros - como a introdução da súmula
vinculante, da repercussão geral, a implementação do processo eletrônico
nos tribunais, dentre tantos outros.
No âmbito do Ministério
Público, órgão essencial à Justiça, também foram promovidas mudanças a
fim de atender a este comando constitucional - como implementação de
sistemas eletrônicos de acompanhamento de peças judiciais e
extrajudiciais, reestruturações e melhorias na gestão.
Tais
esforços foram no sentido de melhorar o acesso à Justiça por parte do
cidadão brasileiro, ao qual deve ser oferecida a prestação jurisdicional
efetiva, eficiente e profissional.
No entanto, se por um lado
temos muito a comemorar em termos da ampliação, ainda que gradual, do
acesso à Justiça pelo cidadão, por outro, há a exigência crescente de
mais profissionalismo para produzirmos resultados que atendam aos
anseios sociais em um prazo razoável.
O Ministério Público
brasileiro, junto com a magistratura, enfrenta as mesmas dificuldades na
concretização no Estado democrático de direito. Nossos laços, portanto,
são definitivos e todos os percalços enfrentados pelo Poder Judiciário
são também vivenciados pelo Ministério Público.
Ao assumir o cargo de procurador-geral da República, defini como
meta não trabalhar com acervos ou reduzi-los a níveis aceitáveis, pois
entendo que Justiça tarda é Justiça falha.
Para tanto, o
gabinete do procurador-geral da República passou a contar com uma nova
estrutura, com o objetivo de otimizar, garantir mais transparência e
melhorar o controle da tramitação processual. O trabalho inclui a
participação de membros do Ministério Público Federal com especialização
nas áreas constitucional, criminal, cível, tutela coletiva e em direito
administrativo.
O fluxo de processos é intenso e contínuo. Para
se ter uma ideia do volume, no período de 20 de setembro de 2013 a 31
de maio de 2014, ou seja, pouco mais de oito meses, o gabinete recebeu
5190 processos judiciais. Nesse mesmo intervalo, foram devolvidos 5552,
sendo a maior parte de processos com entrada anterior a 2012.
A
meta é, até julho, analisar e devolver ao Supremo Tribunal Federal e à
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça todos os processos com
entrada em 2013 no gabinete do procurador-geral da República.
Colocar em prática o princípio da celeridade em ano de eleições gerais é
um desafio a mais. Os prazos nessa área do direito são muito mais
exíguos. Nesse sentido, a Procuradoria Geral Eleitoral zerou em maio
toda a demanda de processos judiciais recebida pela atual gestão em
setembro de 2013, relativa às eleições de 2008, 2010 e 2012. Em setembro
de 2013 havia no gabinete cerca 1280 processos relativos a esses
pleitos.
Queremos, ainda, eliminar até este mês toda a carga
recebida de processos até 31 de janeiro deste ano. Assim, os esforços da
Procuradoria Geral Eleitoral voltar-se-ão apenas para as demandas da
eleição que será realizada em outubro próximo.
Um dos grandes aliados do Ministério Público nessa árdua jornada que
se aproxima é o módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral. A
ferramenta cria um banco de dados nacional com informações de pessoas
físicas potencialmente inelegíveis, conferindo maior celeridade à
impugnação de candidaturas.
Com o SisConta, será possível
unificar e processar dados de pessoas condenadas a partir de 2006 com
base em informações de mais de 30 órgãos ligados à Administração
Pública.
Esperamos, com essas medidas, contribuir para alcançar o
princípio da razoável duração do processo, garantindo os meios
necessários à sua tramitação.
Ao trabalharmos com eficiência e
eficácia para que a Justiça não tarde e, portanto, não falhe, estaremos,
também – e principalmente – protegendo direito e garantias fundamentais
que, ao final, objetivam garantir o princípio da dignidade da pessoa
humana.
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