Agência Senado
Empresas e fornecedores
de produtos e serviços essenciais, como água, luz e telefone, poderão
ter que devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente
multiplicados por quatro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado
(PLS) 143/2014. Atualmente, a lei prevê a devolução dos valores em dobro.
Segundo o autor do projeto, senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a devolução em dobro prevista na lei
não é suficiente para que os fornecedores se preocupem em sanar as
cobranças indevidas. O aumento do valor de devolução, acredita ele,
poderá ajudar a coibir as práticas abusivas das empresas.
A alteração prevista no texto é no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
De acordo com o projeto, a devolução dos valores indevidos
multiplicados por quatro será obrigatória no caso de fornecimento de
água canalizada, emergia elétrica, gás canalizado, captação de esgoto e
telecomunicações.
O projeto, apresentado em abril,
tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA) e aguarda a distribuição a um relator.
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