STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo
sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões
supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação
na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito
em julgado da respectiva decisão.
O recurso chegou ao
STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto
de prisão. A filha pleiteava o pagamento de pensões no valor de um
salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a execução não contava
com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de exoneração de
alimentos, ao final julgada procedente.
O pai comprovou
que os alimentos foram quitados até ele ser citado na ação de
exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o artigo 13 da
Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido majorados
ou diminuídos, retroagem à data da citação.
O relator,
ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento de que a
decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos – bem como a
majoração ou a redução do valor – retroage à data da citação. Assim, é
ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos
entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que exonerou o
alimentante.
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