"Sim, eu quero saber. Saber para melhor sentir. Sentir para melhor saber." - Cézanne
Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, 1856, sala 1402 - Edifício Office Tower, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78050-040, Fone/Fax 065-3642-1718, e-mail advogadosabreu@gmail.com

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Diferenças do Plano Verão para os poupadores do Banco do Brasil

Site Espaço Vital

Charge de Ivan Cabral

poupança.jpg
Todos os clientes do Banco do Brasil que tinham dinheiro na poupança em janeiro de 1989, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar individualmente as diferenças de correção monetária expurgadas da caderneta pelo pacote.
A decisão é do STJ, ao avaliar que uma determinação da Justiça de Brasília vale para todos os poupadores, e não apenas para as pessoas diretamente envolvidas com aquele processo específico.


Em 2009, transitou em julgado uma sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que condenou a instituição financeira a efetuar a correção monetária integral.
Como a ação havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), havia controvérsia se a aplicação da medida valia apenas aos poupadores vinculados àquele instituto.

A decisão do STJ definiu que clientes do banco ou seus sucessores possuem legitimidade ativa para buscar o cumprimento individual da sentença coletiva.

"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. O novo julgamento só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O entendimento da corte terá repercussão em milhares de ações pelo país. Como o processo seguia o trâmite de recurso repetitivo, há mais de 5 mil recursos parados em tribunais brasileiros à espera da decisão do STJ. (REsp nº 1391198).

Outros detalhes

* Todos os clientes do Banco do Brasil que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de abertura (data de aniversário) na primeira quinzena, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo plano econômico.


* Apesar da condenação do Banco do Brasil na ACP ter transitado em julgado em outubro de 2009 reconhecendo o direito dos poupadores de todo o Brasil, o ministro Luis Felipe Salomão submeteu a questão a novo julgamento pela 2ª Seção do STJ em junho deste ano, para definir se a ACP teria validade para poupadores não associados ao Idec e que não residissem no Distrito Federal, onde tramitou a ação.

* Embora ainda caiba eventual recurso, dificilmente o resultado do julgamento se reverterá em razão do respeito a decisão definitiva da ACP.

* É oportuno ressaltar que essa decisão se restringe a poupadores do Banco do Brasil e à correção monetária do Plano Verão. O julgamento no STF que abrange os planos econômicos ainda não possui data prevista para acontecer, apesar de não impactar nesse processo que já é definitivo desde 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente este texto: