"Sim, eu quero saber. Saber para melhor sentir. Sentir para melhor saber." - Cézanne
Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, 1856, sala 1402 - Edifício Office Tower, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78050-040, Fone/Fax 065-3642-1718, e-mail advogadosabreu@gmail.com

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Oito passos para enfrentar problemas com a construtora do seu imóvel

Portal do Consumidor 
1) Pesquise para evitar prejuízos: Avalie as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação das parcelas ao longo dos anos;

2) Atenção para as multas: Verifique se consta no contrato a previsão de multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor;

3) Confira prazos e demais condições: Verifique as formas de pagamento, opções de financiamento, especificações que garantem um prazo de carência para a entrega do imóvel e demais informações relacionadas à quitação;

4) Fique de olho no preço: Confira se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato;

5) Se a obra atrasar: Em caso de atrasos na entrega da obra, a recomendação é que o consumidor procure os órgãos de defesa do consumidor e não assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos, pois eles quase sempre favorecem somente o fornecedor;

6) Se decidir pela desistência do imóvel: Notifique a empresa da decisão e verifique se há proposta razoável para solução amigável. Se não estiver satisfeito, não assine nenhum documento e procure um advogado;

7) Se decidir entrar com ação: Guarde toda a documentação, como folhetos publicitários que mostram o prazo previsto da obra. Procure um advogado. É aconselhável aguardar 180 dias para entrar com ação no caso de problemas com atraso;

8) O que os compradores prejudicados podem pedir na Justiça: Fixação de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores, bem como restituição de valores pagos por cláusulas indevidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente este texto: