Quem viaja deve ficar de olho: foram definidas as novas regras dos
direitos e benefícios a turistas brasileiros segurados em caso de
acidentes e imprevistos. Publicadas na última semana, 29/09, no Diário
Oficial, as novas regras para seguros de viagem nacionais e
internacionais entrarão em vigor daqui um ano, garantindo, por exemplo, o
reembolso do seguro viagem com despesas médicas, hospitalares ou
odontológicas. Elas devem ser ressarcidas ao consumidor no caso de
enfermidades súbitas ou acidentes ocorridos durante a viagem, por meio
de valores limitados à quantia segurada estabelecida no contrato.
Para o consumidor, é importante saber que as regras se aplicam apenas a
acidentes ou doenças relacionadas à viagem e ocorridas durante o
período previamente estabelecido para a mesma. No entanto, o texto não
entra em detalhes sobre o que estaria fora desta cobertura. Outro ponto
ao qual o viajante deve estar atento - o reembolso se aplica somente a
tratamentos realizados sob orientação médica. Em alguns casos ainda, o
atendimento médico pode já estar coberto pela assistência de saúde em
rede credenciada da própria seguradora no local de destino, sendo
oferecida no momento da contratação.
Mas atenção, seguro viagem com cobertura de despesas médicas e seguro
saúde, principalmente internacional, não são a mesma coisa, é o que
esclarece a advogada do Idec, Claudia Almeida. “No seguro viagem as
despesas obedecem a taxas de reembolso limitadas. Já no seguro saúde, as
despesas médicas cobertas são bem mais abrangentes. O consumidor
precisa ler a apólice para saber o que está coberto no seguro viagem
independente das novas regras que passarão a vigorar no ano que vem,
estando atento ao tipo de plano ou serviço que está contratando”.
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