Os governos federal, estaduais e
municipais não dão trégua aos contribuintes. A nova “onda tributária” é a
elevação (bem acima da inflação) do IPTU – imposto municipal que onera os imóveis urbanos.
Curitiba, São Paulo e outras capitais e
grandes cidades preparam-se para “assaltar” os contribuintes com enormes
elevações do tributo a partir de 2015. Entretanto, através de
associações ou mesmo de defensoria pública, pode-se (e deve-se)
questionar a legalidade destas majorações.
Isto porque, segundo o Superior Tribunal
de Justiça – STJ – a majoração da base de cálculo do IPTU depende da
elaboração de lei municipal específica, não podendo Decreto atualizar o
valor venal dos imóveis sobre os quais incide tal imposto, com base em
uma tabela (Mapas de Valores), salvo no caso de simples correção
monetária. Neste ponto, salienta-se que o STJ consolidou a sua
jurisprudência acerca do tema, editou a Súmula 160, do seguinte teor: ‘É
defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual
superior ao índice oficial de correção monetária.”
Outro recurso do contribuinte é
pressionar os vereadores de sua cidade no sentido de moderar os
reajustes. Como muitos já estão “engatilhados”, é hora de agilizar esta
ação (sugere-se que você crie um blog com os nomes dos vereadores que
aprovaram o reajuste e divulgue-o no face, twitter e nas redes sociais…
eles pensarão 2 vezes antes de agirem em conivência com os executivos
municipais).
Esta é a luta do contribuinte:
pressionar, manifestar-se, questionar a legalidade das onerações
impostas via decretos e outros atos espúrios que assaltam o seu bolso.
Afinal, todos sabemos que os aumentos de impostos não resultam em
melhoria de qualidade de vida – em geral, servem apenas para engordar os
caixas dos governos para perpetuar práticas de corrupção, conchavos
políticos e aumentar os desperdícios na administração pública.
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