Severino Mota - Folha On Line
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela
internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias) sobre essas operações.
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que
somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC
(Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da
Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne
os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que
os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.
ARGUMENTOS
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao
determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino,
instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao
protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau incrível"
uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo plano" na tentativa
de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos
produtos.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso
buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas
operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas,
segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o
protocolo do Confaz.
De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de
impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma
Emenda à Constituição.
Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande
resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o
comércio de internet.
O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a
E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar
concentrada em poucos Estados fornecedores.
ENTENDA A DISPUTA SOBRE O ICMS
1) O que o STF decidiu nesta quarta-feira (17)?
Pela decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras
pela internet não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que
podem recolher o tributo.
2) Por que havia essa discussão?
Em março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os
secretários estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o
ICMS nas transações interestaduais feitas pela internet.
3) Por que os Estados queriam a partilha do ICMS em compras via internet?
A ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS
interestadual tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de
dois Estados, cada uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o
e-commerce vende ao consumidor final, a cobrança ficou concentrada na
origem.
4) Quem se beneficia com a atual cobrança
Estados fornecedores de produtos, como São Paulo.
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