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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Lei vigente na época da morte define pagamento de pensão a filho inválido

Os benefícios previdenciários regem-se pelo princípio do tempus regit actum, segundo o qual incidirá a lei vigente à época do fato gerador do benefício, que no caso da pensão por morte, é a própria morte. Com esse entendimento, a Junta de Recursos da Previdência Social de Minas Gerais restabeleceu o pagamento a uma beneficiária que se tornou inválida aos 28 anos.
O benefício pago à mulher foi suspenso após o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) constatar que a incapacidade dela trabalhar, que justificaria o pagamento da pensão por morte, aconteceu após a maioridade, quando ela tinha 28 anos, contrariando o Decreto 3.048/99. Por isso, o INSS considerou o pagamento incorreto e determinou que ela restituísse os valores recebidos. 
Ao analisar o recurso apresentado pela mulher pendido a manutenção dos pagamentos, a Junta de Recursos, por maioria, restabeleceu o benefício. Venceu o voto da conselheira Adriana Aparecida de Abreu Castro. De acordo com ela, nos casos de benefícios previdenciários deve-se levar em consideração a lei vigente à época.
"O princípio do tempus regit actum determina, nas relações previdenciárias, a aplicação da lei vigente à época do fato gerador do benefício", explica. No caso, de acordo com a conselheira, a data de morte aconteceu em 2008, antes da publicação do Decreto 6.239/2009 que alterou o Decreto 3.048/99 e instituiu que a pensão por morte só será devida ao filho inválido se a invalidez tiver ocorrido antes de completar 21 anos.
Segundo a conselheira, na época da morte da mãe da beneficiária, vigorava a redação original do artigo 108 do Decreto 3.048/1999 que determina que a pensão é devida ao dependente inválido se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data da morte do segurado.
Decisão administrativa
Para o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, a decisão demonstra que a via administrativa também pode ser vantajosa, uma vez que afasta a possibilidade de o segurado ajuizar ação no Poder Judiciário.
'É uma decisão que deve ser comemorada, pois proferida com base em princípios e na correta interpretação da legislação federal e não somente em atos internos e administrativos, como costumeiramente faz o INSS.  No mérito, a pensão por morte foi restabelecida, tendo em vista que o óbito (fato gerador) ocorreu em data anterior a mudança da legislação, razão de que não pode um novo diploma legal voltar no tempo e prejudicar situações jurídicas consolidadas", explica Agostinho. 
O advogado e professor de Direito Previdenciário Sérgio Salvador também destaca a influência dos tribunais na decisão administrativa. "Pelo o que se percebe, a decisão da Junta de Recursos de Minas Gerais nesse caso representa um grande avanço em termos administrativos, já que houve um debate acirrado entre os julgadores, tendo em vista que o julgamento foi por maioria de votos e não por unanimidade. Também, que nos votos da decisão, vários precedentes judiciais foram invocados, razão outra da grande influência das decisões dos tribunais dentro dos processos administrativos no INSS".
Clique aqui para ler a decisão.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

MG: Juiz condena dono de cachorros que atacaram passantes

TJ-MG
Animais da raça pit bull fugiram do canil por uma brecha na cerca

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, condenou o proprietário de três cachorros da raça pit bull que mataram uma pessoa e feriram outras duas. O réu deverá cumprir pena de um ano e seis meses de detenção em regime inicial aberto e prestar uma hora de serviços à comunidade ou a entidades públicas para cada dia de condenação. Ele terá também limitações para suas atividades aos fins de semana.
 
O Ministério Público denunciou o dono dos cães, de 47 anos, por crime culposo. Em 24 de maio de 2006, os cachorros escaparam do canil e atacaram três homens. Um deles morreu em decorrência das lesões. À polícia, o dono dos animais informou que colocou arame farpado em redor da moradia e adquiriu os cachorros para proteger-se de assaltos. Segundo ele, os animais não eram maltratados e ficavam em um canil com tapumes. O filhote permanecia solto durante a noite e os cães adultos eram presos com enforcador e corrente.
 
A defesa do proprietário dos cães centrou-se no argumento de que não havia representações das vítimas contra ele. Alegou também que a vítima que morreu teve culpa porque provocava e irritava os animais ao passar pelo local.
 
Examinando as provas, o juiz Luís Fonseca afirmou que não havia dúvida de que os cães pertenciam ao acusado e eram responsáveis pela morte e pelas agressões, pois foram localizados sujos de sangue logo após os fatos, sendo as lesões das vítimas compatíveis com mordidas de cachorros. Ele destacou também que, embora o acontecimento fosse previsível, o dono dos cães não tomou precauções para evitá-lo.
 
De acordo com o magistrado, que se apoiou em laudo pericial e no depoimento de testemunhas, incluindo o filho do réu, este foi negligente na guarda de animais ferozes, que fugiram pelo espaço existente entre a grade e o arame farpado por falta de manutenção adequada. O juiz rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, apesar de considerar que ela contribuiu para a prática do delito ao criar memória negativa nos cachorros, jogando pedras neles e incomodando-os quando passava pelo canil.
 
A decisão é de primeira instância. O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto. Acompanhe o andamento do processo e leia a sentença.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Os prós e contras de fazer um consórcio

Exame

Sem recursos para compras à vista, muitos brasileiros veem nos consórcios de carros e de imóveis uma saída para evitar as altas taxas juros dos financiamentos, além de uma boa opção de “investimento” para os que não têm disciplina para guardar dinheiro.

No entanto, na opinião de especialistas financeiros, a escolha pode ser positiva apenas para os bancos e para as empresas especializadas no segmento.

Na prática

Para o projetista aeronáutico, Gabriel Kavalieris, de 31 anos, seu primeiro consórcio foi um ótimo negócio, em 2010. Ele contratou uma carta de crédito de R$ 30,9 mil para pagamento em 60 meses, com parcelas mensais de R$ 593,71. De taxa de administração para o consórcio, ele pagou R$ 5,6 mil.

De São José dos Campos (SP), ele havia acabado de entrar num novo emprego, não queria pagar juros altos com financiamentos e estava disposto a esperar pelo sorteio do carro.

“Pensei no consórcio por conta dos juros zero”, explica. Mas apesar da preocupação com os juros, Kavalieris não foi tão cuidoso na pesquisa de comparação das chamadas taxas de administração cobradas pelos consórcios. “Já conhecia por nome uma empresa famosa no ramo da minha região e fui direto neles”.

Depois de um ano, o projetista fez um acerto muito comum entre as pessoas que não querem esperar mais pelo sorteio dos bens em consórcio. Ele encontrou um carro com valor menor que o da carta de crédito, era um carro usado de R$ 22 mil, e usou a diferença como lance no mês. “Faria de novo, com certeza”, afirma.

O mito do juro zero

No caso de Kavalieris, mesmo fugindo dos juros altos, a compra do carro somou os R$ 5,6 mil de taxa, mais R$ 8,9 mil do lance, ou seja, R$ 14,5 mil, cifra que responde por quase a metade do valor contratado na carta, quadro parecido ao que ocorre com os financiamentos bancários de automóveis, em que se paga praticamente o dobro do valor do carro à instituição financeira. Por fim, ele pagou cerca de R$ 35,6 mil por um carro usado de R$ 22 mil.

Na visão do especialista em matemática financeira e professor de contabilidade do Insper, José Dutra Vieira Sobrinho, Kavalieris não fez um mau negócio.

No fim, ele acabou pagando uma taxa de aproximadamente 2,23% ao mês, em linha com financiamentos do setor na época.

No entanto, uma importante pergunta neste caso é: o veículo usado que foi comprado realmente valia R$ 22 mil? “Ou será que com R$ 22 mil na mão ele não compraria um carro melhor pelo mesmo preço?”, questiona Dutra, lembrando que com o dinheiro na mão é mais fácil conseguir descontos etc.

  Apesar do final “feliz” para Kavalieris, para o professor, o esquema de consórcio é de longe um dos produtos financeiros mais confusos do mercado. “E essa compressão ruim se agrava nos contratos com foco imobiliário, em que o prazo é muito maior e as taxas administrativas também, com base nos altos preços dos bens”, alerta.

Jabuticaba brasileira

Na avaliação do coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), William Eid, o sistema de consórcio é mais uma jabuticaba brasileira, que foi criada num momento em que havia pouco crédito disponível no mercado.

No final dos anos 1980, até filmadoras eram vendidas em consórcio por causa da instabilidade dos preços causada pela inflação. Era uma forma de garantir a entrega do produto, já que volta e meia eles desapareciam das lojas por causa dos tabelamentos de preços.

O exemplo do projetista acima deixa claro outra característica do consórcio, diz o professor: ”as pessoas ainda acreditam no mito dos juros zero”, diz o professor.

“Um ano atrás, um consórcio imobiliário cobrava taxas de 17% a 20% do valor da carta de crédito. Onde que isso é sem juros? Tem custo, só que com um nome diferente”, afirma.

O consórcio como investimento

Segundo o professor Eid, algumas pessoas costumam ver o consórcio como um investimento por não conseguirem guardar dinheiro sozinhas.

”Elas não se obrigam a colocar a mesma quantia paga no consórcio numa aplicação financeira qualquer”, diz. Na realidade, de acordo com ele, paga-se para que um banco ou uma companhia especializada guarde o seu dinheiro.

Na média, as pessoas aguardam 30 meses para receber o bem contratado em consórcio, segundo ele. Nesse meio tempo, o consórcio usa o dinheiro do cliente sem pagar rendimentos e ainda cobra por sua “gestão” dos recursos no período.

“O brasileiro, de maneira geral, lida muito mal com o dinheiro”, diz Eid. O ideal é que o pessoa prepare uma meta de quanto vai precisar para comprar determinado bem e que depois estude um pouquinho quais as aplicações que renderão mais no período que ela necessita, aponta. “Qualquer aplicação vale mais a pena”, completa.

Um caminho para a educação financeira

Na opinião um pouco mais favorável do estrategista para pessoa física do Banco Ourinvest, Mauro Calil, o consórcio pode ser uma porta de entrada para um orçamento com dívidas programadas. “Não acho que seja a opção ideal, mas o financiamento, por exemplo, é bem mais nocivo para as contas domésticas do que o consórcio”, acredita.

Trata-se de um caminho para passar a comprar à vista, defende Calil. “Não é perfeito, melhor seria criar uma poupança prévia para a compra do bem”, diz. “No entanto, pode funcionar como início de um processo de educação financeira”, acrescenta, à medida que, de alguma forma, a pessoa está separando determinada quantia para uma meta pessoal.

Ainda assim, Calil não descarta a necessidade da pesquisa pelas melhores taxas de administração e a atenção aos detalhes dos contratos fechados.

Para ele, a desvantagem do consórcio não é financeira, mas temporal, condicionada ao prazo de espera de contemplação ou entrega do bem. “Uma pessoa pode pagar o consórcio por anos sem usufruir do bem, pagando taxas para o consórcio no lugar de receber juros pela sua economia”, finaliza.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Os direitos do consumidor quando o sinal da TV por assinatura falha

O Globo

TV aberta ou por assinatura? -  A TV por assinatura é uma alternativa para quem busca mais opções de programas e filmes em relação à TV aberta. No entanto, o serviço tem um custo, nem tão baixo assim. Por isso, problemas com o sinal costumam causar irritação aos usuários. Se você é assinante de um pacote de TV paga, fique atento às orientações do Procon-SP para o caso de o serviço sofrer interrupções.

Pay-per-view - No caso de programas pagos individualmente, pay-per-view, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.

Manutenção ou ampliação da rede - Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de 3 dias.
 

Solução do problema - 
As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor.

Falando com a empresa - Sempre que ocorrer algum problema com a prestação de serviço de sua TV por assinatura, entre em contato com o SAC da empresa e não deixe anotar o número do protocolo, pois ele pode ser importante caso a operadora não resolva a questão.

Último recurso - Caso encontre dificuldade na solução do problema, entre em contato com a Anatel ou com o órgão de defesa onsumidor de sua cidade/estado.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Nove dicas para quem vai comprar um imóvel na planta

Portal do Consumidor

Após uma década de expansão do crédito imobiliário no Brasil, 2015 começou com restrição ao crédito para financiar imóveis. Com as mudanças no financiamento de bancos públicos e privados, o sonho ter uma casa própria tem sido adiado por muitos consumidores.

Entretanto, na tentativa de evitar o desaquecimento do mercado imobiliário, construtoras vem facilitando às condições de pagamento para conquistar o comprador que deseja adquirir um imóvel na planta e têm lançado inúmeras promoções.

Além de ficar atento às promessas de facilidade, o consumidor deve tomar alguns. Sendo assim, listamos  09  itens que devem ser observados antes de fechar a compra.imóveis

1) Verifique a qualidade de construção de outros imóveis da mesma construtora. Não se esqueça de considerar se a infraestrutura do bairro escolhido é condizente com sua necessidade.

2) Observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida – sua ventilação, incidência de luz, do sol, etc. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados – elevador, azulejos, piso, metais, etc.

3) Anote tudo sobre as condições oferecidas: prazo para o início e o término da obra, valor da entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes – que deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos mais longos. Cabe ressaltar que, além dos juros, haverá correção por índice contratado, após a entrega das chaves. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o índice deverá estar identificado.

4)  Guarde todos os folhetos, prospectos e anúncios de jornais. O material publicitário também faz parte do contrato – conforme estabelece o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

5) Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente .

6) Procure saber quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

7) Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

8) Verifique se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe a existência de multa por atraso na entrega do imóvel.

9) Leia-o atentamente o contrato e  não guarde dúvidas.  Se o vendedor não esclarecer suas questões procure um posto do atendimento do Procon mais próximo de sua residência.Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Quem perde voo por imprevisto deve receber novo bilhete sem taxa

Site Conjur e TJ-SP

Caso uma pessoa não consiga pegar o vôo para o qual ela comprou passagem por algum imprevisto, a companhia aérea deve emitir bilhetes para uma nova data sem cobrar valores adicionais. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar que a TAM reemita, mediante pagamento de caução, passagens aéreas internacionais para uma família. Caso não seja cumprida, a decisão estipula ainda multa diária no valor de R$ 1 mil.

O autor afirmou que comprou seis passagens para viajar com a família para Orlando durante o período das férias, com embarque previsto para 28 de junho e retorno em 30 de julho. Mas, dias antes, o filho sofreu uma fratura e precisou ficar imobilizado e de repouso por 40 dias. Ele tentou remarcar os bilhetes, mas a companhia cobrou valor extra de US$ 200 por pessoa, mais a diferença do preço das tarifas. Assim, o autor alegou que os valores adicionais seriam ilegais, pois a remarcação decorre de caso fortuito.

Em decisão monocrática, o desembargador afirmou que existe plausibilidade da tutela de urgência, mediante o preceito da boa-fé objetiva e da circunstância de se evitar lesividade. “Consequência lógica do pensamento, deve o autor depositar judicialmente a soma de R$ 2.500, a título de caução, e a companhia aérea terá o prazo de 48 horas, a partir de sua ciência, sem custo algum, exceto tarifa de embarque, colimando confecção de bilhetes de ida e volta da família, seis pessoas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, válida por trinta dias”, decidiu Abrão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Agravo de Instrumento 2148178-32.2015.8.26.0000

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Dicas para evitar o uso indevido do CPF

Procon-SP

Ficar com o nome sujo já é ruim se o motivo é a falta de pagamento do próprio consumidor. Mas ficar com o nome sujo por conta de uma fraude é bem pior.

Segundo dados do SPC Brasil, cerca de 54% dos consumidores já foram vítimas de algum tipo de fraude, um número que representa cerca de 5,4 milhões de brasileiros apenas nas capitais do país.

Como evitar que alguém use seus dados para fazer compras, abrir empresa, abrir conta em banco ou até financiar algum bem em seu nome?

Segundo Fernando Cosenza, diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista SCPC, com frequência as pessoas só descobrem que estão com o nome sujo no pior momento: quando vão precisar de crédito.

Confira a situação do CPF a cada 20 dias

Uma maneira de evitar essa situação é fazer a pesquisa do CPF a cada 20 dias, afirma Cosenza. "Se a pessoa perceber a fraude rapidamente, dá tempo de avisar o credor e o nome pode nem ir para o cadastro de inadimplência", diz.

Isso acontece porque as empresas costumam tentar renegociar com o cliente antes de enviar o nome para o cadastro. Além disso, o registro público da inadimplência só é feito após 10 dias do contato com o cliente.

A pesquisa do CPF pode ser feita de forma gratuita pelo site da Boa Vista SCPC eSerasa Experian ou nos balcões de atendimento da Boa Vista SCPC e Serasa Experian. O SPC Brasil apenas disponibiliza a consulta gratuita em seus balcões de atendimento.

Se for roubado, avise

Outra dica importante para evitar o uso indevido dos documentos é enviar um alerta para as centrais de proteção ao crédito no caso de ter o documento extraviado ou roubado. O alerta é gratuito e emitido assim que o cliente informa a perda ou roubo. 

"Como as empresas consultam as centrais antes de fornecer o crédito, elas já terão de tomar um cuidado adicional no caso de descobrir que uma pessoa porta um documento roubado ou extraviado", avalia André Frutuoso, gerente de serviços antifraude da Serasa Experian.

O executivo diz que esse alerta deve ser feito mesmo se o documento já foi roubado ou extraviado há muitos anos.

"No caso do CPF, há um registro único. Mas se o documento foi um RG, por exemplo, o sistema não é centralizado, o que pode facilitar alguma eventual fraude."

As centrais também disponibilizam um serviço pago de monitoramento constante do CPF, cujo custo gira em torno de R$ 10 mensais, em planos anuais.

É importante lembrar que o nome pode estar sujo em uma central de crédito e não estar em outra. 

Veja mais dicas para evitar ter problemas com o CPF aqui.