A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empresa Pluna Lineas Aéreas Uruguayas S.A. e a empresa de turismo Decolar.com a indenizar um casal devido ao cancelamento de um voo na hora do embarque. Cada um dos cônjuges receberá‚ por danos materiais e morais‚ R$ 2.954 e R$ 5 mil‚ respectivamente.
Os consumidores afirmaram no processo que adquiriram passagens da capital mineira para Montevidéu no valor de R$ 2.954‚ porém‚ ao chegar ao aeroporto‚ foram surpreendidos com a notícia de que a empresa havia parado de operar e‚ como consequência‚ o voo havia sido cancelado. Alegando que foram tratados com negligência por todos os envolvidos na organização da viagem‚ eles ajuizaram ação contra a viação aérea e a empresa de turismo‚ pleiteando o reembolso da despesa e indenização por danos morais.
A empresa de turismo‚ em sua defesa‚ argumentou que não teve qualquer culpa no imprevisto‚ pois sua função era apenas intermediar a compra das passagens. Todavia‚ a então juíza Yeda Monteiro Athias considerou que tanto a empresa aérea como a empresa de turismo eram responsáveis pelo incidente e pelos prejuízos dele decorrentes‚ portanto condenou-as a indenizar o casal. Leia a sentença.
A empresa de turismo recorreu ao Tribunal. O desembargador relator‚ Eduardo Mariné da Cunha‚ entendeu que todos os que participam da oferta e da venda de um pacote turístico respondem solidariamente pelos danos que dele advêm. Com base nisso‚ o magistrado manteve a sentença. Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Acompanhe a movimentação do caso e leia o acórdão na íntegra.
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