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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Uma lista de valores que não podem ser cobrados do consumidor

Globo On Line

Comanda perdida

Os estabelecimentos distribuem comandas e avisam que‚ em caso de perda‚ cobrarão determinada taxa. Mas uma comanda perdida é um risco do negócio‚ e o consumidor não deve pagar por isso. O estabelecimento deve controlar o que está sendo consumido.

Consumação mínima

A taxa de consumação mínima é considerada venda casada‚ que é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança poderá ser proibida também por lei‚ conforme projeto em pauta na Câmara dos Deputados.


Tarifa de manutenção de conta salário

Tarifa de manutenção de conta salário‚ tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente também são vetadas.

Taxas bancárias ′extras′

Taxa de Abertura de Crédito (TAC)‚ Tarifa de Emissão de Boleto (TEB) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) - as duas últimas consideradas abusivas pelo Supremo Tribunal da Justiça‚ que entendeu que despesas administrativas da empresa não devem ser pagas pelo consumidor. Também é vetada a cobrança de Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA‚ cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje antecipar a quitação de sua dívida) não são obrigatórias para o consumidor.

Taxas de corretagem e de assistência técnica

A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor. S o profissional estiver a serviço da empresa‚ é ela quem paga. A a taxa conhecida como Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati)‚ que geralmente equivale a 0‚88% do valor do imóvel‚ cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato‚ não é obrigatória. O consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio.

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